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O Sistema Confea-Crea vem realizando em todo o país várias campanhas voltadas para o exerício da acessibilidade com o intuito de estimular o cumprimento do direito constucional de ir e vir garantido a cada cidadão.

Deficientes mentais, visuais, auditivos,cadeirantes, pessoas com muletas, prótese, bengala, idosos, gestantes, obesos, doentes... Todos, independente de suas limitações, têm direito a trafegar sem obstáculos. Portanto, em cumprimento ao Decreto Federal 5.296/04, os profissionais devem declarar nas ART´s que estão cumprindo as regras de acessibilidade.

Os projetos de natureza arquitetônica e urbanísitca, de comunciação e informação,de transporte coletivo, instalações prediais e equipamentos urbanos que tenham destinação pública ou de uso coletivo, precisam estar em dia com esta exigência, não só por ser lei, mas principalmente por uma questão de cidadania.
Mais informações sobre o Decreto, normas e código de obras de Natal, nos sites abaixo:
Decreto 5296/2004

www.acessibilidade.com.br

NBR 9050/2004

Código de Obras de Natal

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