INFORMAÇÕES ÚTEIS
O Sistema Confea-Crea vem realizando em todo o país
várias campanhas voltadas para o exerício da acessibilidade com
o intuito de estimular o cumprimento do direito constucional de ir e vir garantido
a cada cidadão.
Deficientes mentais, visuais, auditivos,cadeirantes, pessoas
com muletas, prótese, bengala, idosos, gestantes, obesos, doentes...
Todos, independente de suas limitações, têm direito a trafegar
sem obstáculos. Portanto, em cumprimento ao Decreto Federal 5.296/04,
os profissionais devem declarar nas ART´s que estão cumprindo as
regras de acessibilidade.
Os projetos de natureza arquitetônica e urbanísitca,
de comunciação e informação,de transporte coletivo,
instalações prediais e equipamentos urbanos que tenham destinação
pública ou de uso coletivo, precisam estar em dia com esta exigência,
não só por ser lei, mas principalmente por uma questão
de cidadania.
Mais informações sobre o Decreto, normas e código de obras
de Natal, nos sites abaixo:
Decreto 5296/2004
www.acessibilidade.com.br
NBR
9050/2004
Código
de Obras de Natal
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