O desembaraço aduaneiro nada mais é do que um procedimento fiscal aplicado às mercadorias originárias ou destinadas ao exterior que atualmente é vigido pelo SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) que é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, ou seja, toda mercadoria que entra e sai do país é registrada nesse sistema da Receita Federal.
Depois de registrada pelo despachante aduaneiro, ocorre a parametrização que é uma forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil, que filtra os processos que representam o maior risco aduaneiro, dispensando os demais do procedimento padrão de fiscalização e que possuem 4 canais diferentes: canal verde, amarelo, vermelho e cinza. O canal verde, é quando não ocorre verificação e é liberada automaticamente. No canal amarelo, o fiscal faz a conferência apenas da parte documental, no canal vermelho a conferência ocorre de ambas partes, documental e fisicamente. Já o canal cinza, Além da verificação documental e física, é iniciado um processo especial de controle aduaneiro para verificar se há indício de fraude.
Quando acontece os canais vermelho ou cinza será necessário pagar pela armazenagem do produto no porto, bem como pela mão de obra para a conferência das mercadorias.
O importador poderá consultar no Siscomex o canal para o qual foi parametrizada a DI, por meio da função Acompanhamento do Despacho do perfil Importador.
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