OUVIDORIA
APRESENTAÇÃO
Na China Imperial já foram encontrados os primeiros indícios
da criação de ouvidoria pública instituindo a figura
do Ouvidor, que tinha como principal atribuição, o recebimento
das reclamações dos cidadãos contra as injustiças
administrativas. Mas foi na Suécia, precisamente no ano de 1713, que
foi criada oficialmente a figura do Ouvidor, a pessoa responsável pelo
acompanhamento da execução das leis e, essencialmente, pelas
atividades desempenhadas pelos servidores públicos.
No Brasil a função de ombudsman ou ouvidor ganhou força
somente na última década, embora no ano de 1981 o Grupo Rhodia
tenha criado a primeira ouvidoria de empresa privada. A idéia vendeu
bons frutos, mas não conseguiu sensibilizar outras empresas. Com a
criação do cargo de ombudsman do jornal A Folha de São
Paulo, em 1989, a figura do Ouvidor ganhou notoriedade e atualmente é
considerado um instrumento universal, voltado para a defesa dos direitos do
cidadão.
SIGNIFICADO DE OUVIDOR
Palavra que significa literalmente “Homem encarregado de missão
pública, intermediário, representante”.
CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO CREA-RN
No III Congresso Nacional dos Profissionais do Sistema CONFEA/CREAs ( Maio/99
– Natal RN), foi aprovada a tese emanada do III Congresso Estadual de
Profissionais do RN, na qual os Conselhos Federal e Regionais deverão
criar Ouvidorias nos seus respectivos âmbitos de atuação.
Por essa razão, em reunião de Diretoria realizada em Novembro
de 1999, foi aprovada a criação da OUVIDORIA DO CREA-RN.
Dentre as atribuições da OUVIDORIA DO CREA-RN, consta seu funcionamento
como um BALCÃO DE RECLAMAÇÕES, na forma estabelecida pela
Resolução 419/98, de 27 de março, do CONFEA, no seu Artigo
9o, parágrafo único.
A criação da OUVIDORIA DO CREA-RN, com a instituição
da figura do Ouvidor, é uma medida de grande importância e significado
para toda a sociedade.
OBJETIVO
Serviço oferecido aos profissionais e população em geral,
com o objetivo de receber críticas, sugestões, elogios e denúncias
relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo CREA-RN, aumentando a velocidade
de resposta e soluções dos problemas. Com isso espera-se uma maior
participação dos profissionais no Conselho, numa busca incessante
de se ver apontadas e corrigidas as eventuais falhas da administração.
Embora filosoficamente o Ouvidor seja a imagem do cliente dentro do Conselho,
a OUVIDORIA DO CREA-RN tem o objetivo também de tentar intermediar a
solução de conflitos relacionados aos serviços prestados
por profissionais do sistema aos seus clientes.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
1. Atender aos profissionais e demais cidadãos em suas dúvidas,
críticas, inquietudes e reclamações em geral, fazendo o
registro em documento adequado.
2. Encaminhar as demandas aos órgãos competentes da administração
do Conselho, para o devido atendimento, acompanhadas dos dados necessários.
3. Acompanhar e cobrar a adoção das providências necessárias
à solução do caso.
4. Manter o solicitante informado do andamento do processo.
5. Buscar equacionar cada demanda num menor prazo possível.
6. Patrocinar ações propositivas junto à Diretoria Executiva
do Conselho, com o objetivo de valorizar a atividade dos profissionais do SISTEMA
CONFEA/CREAs.
7. Emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas, enfatizando
indicadores que demonstrem a satisfação dos clientes.
8. Atuar na prevenção e solução de conflitos entre
profissionais e respectivos clientes.
9. Estimular a participação de profissionais e demais cidadãos,
na fiscalização das atividades profissionais.
10. Outras atividades delegadas pela Diretoria e/ou Plenário do Conselho.
ESTRUTURA BÁSICA
a) Recursos Humanos – Além do Ouvidor, deverá dispor de
uma pessoa para os serviços de secretaria.
b) Recursos Materiais – Uma sala com 01 mesa para computador, 02 mesas
de trabalho, 01 mesa de reunião para até 05 pessoas, 06 cadeiras,
micro com acesso à Internet, telefone, fax e material de expediente.
PERFIL DO OUVIDOR
A literatura disponível leva a concluir que não existe nenhuma
profissão mais adequada que outra para o exercício da função
de Ouvidor. Os Ouvidores no Brasil são das mais diversas profissões.
O que determina a escolha do Ouvidor são suas características
pessoais intrínsecas. No caso específico do CREA-RN, o Ouvidor
deverá ser um profissional do Sistema Confea/Crea, com registro ou visto
profissional no Crea-RN , que conheça o seu funcionamento, possua ascendência
natural sobre os empregados do CREA e seja respeitado por seus pares. Deverá
ser uma pessoa de garra, que possua facilidade para lidar com outras pessoas,
saber ouvir com respeito, tratar a todos com presteza e urbanidade, ser dinâmico
e possuir bom nível de conhecimentos gerais.
MANDATO DO OUVIDOR
Ao Ouvidor será assegurado o exercício da função
por um período mínimo de 12(doze) meses, sendo permitida a recondução
para até 02(dois) novos mandatos. O horário de trabalho para atendimento
será de 08(oito) horas diária, nos dias úteis.
No caso do Ouvidor ser funcionário do CREA, será garantida sua
estabilidade por até 01(hum) ano após a conclusão do seu
mandato.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
- Para escolha do Ouvidor
A escolha para o cargo de Ouvidor será através de eleição
direta pelo plenário do Crea-RN, dentre os nomes constantes de uma lista
tríplice apresentada pela Presidência do Conselho, na reunião
plenária ordinária do mês de fevereiro de cada ano.
-Para divulgação à sociedade
A divulgação da OUVIDORIA DO CREA-RN, poderá ser feita
utilizando-se de todos os recursos de mídias disponíveis, incluindo
folder com as atribuições, formas de acesso da população
aos serviços (fax, telefone, Internet ou pessoalmente), release para
imprensa, home page do Conselho etc.
-Para solução de conflitos
Está apresentado a seguir um sumário, passo a passo, da forma
de atuação nesses casos.
a) O reclamante deverá encaminhar à Ouvidoria, por escrito, correspondência
detalhando os problemas e as divergências com o profissional envolvido
na execução dos trabalhos.
b) De posse dessa correspondência, a Ouvidoria entrará em contato
com o profissional, relatando o caso e explicando que o mesmo tem um prazo de
até 10(cinco) dias para apresentação da sua versão,
que deverá ser feita por escrito.
c) A Ouvidoria deverá marcar uma audiência de conciliação,
para uma data o mais próximo após o recebimento da defesa do profissional.
d) Caso não seja possível um acordo logo nessa audiência,
outras sessões poderão ser marcadas, de comum acordo entre as
partes, visando uma solução negociada para o caso.
e) Nas situações onde a Ouvidoria não conseguir sucesso,
os processos deverão ser encaminhados para as respectivas Câmaras
Especializadas, ou diretamente para a Comissão de Ética do Conselho,
a fim de apurar possíveis infrações ao Código de
Ética.
f) Com o objetivo de melhor atender à sociedade, deverão ser celebrados
convênios com órgãos de defesa do consumidor e tribunais
de arbitramento, fatos que contribuirão decisivamente para o sucesso
das atividades desenvolvidas pela OUVIDORIA DO CREA-RN.
...Pagina Principal... |