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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

DO RIO GRANDE DO NORTE

 

PERGUNTAS FREQUENTES AO CREA-RN

Sobre o Crea

1. O que é o CREA – RN?

2. Qual a composição do CREA – RN?

3. Quem dirige o CREA – RN?

4. Quantas são e o que fazem as CÂMARAS ESPECIALIZADAS do CREA – RN?

5. Quem fiscaliza as contas do CREA – RN?

6. Como se relaciona o Profissional e o Crea?

7. Como se relaciona as Empresas e o Crea?

 
Registro, Atuação Profissional e Anuidade

1. O que vem a ser e quais são os registros que são feitos no CREA – RN?

2. Quais profissionais de que cursos são registrados is pelo CREA – RN?

3. Curso da área de processamento de dados são registrados no CREA – RN?

4. Cursos de Especialização em nível de pós-graduação são registrados pelo CREA – RN?

5. O CREA - RN anota em carteira curso de Mestrado ou Doutorado?

6. Sou Técnico de Segurança do Trabalho, posso me registrar no CREA – RN?

7. Não recebi, ainda, meu diploma registrado. Como faço para obter o registro no CREA – RN?

8. Possuo registro no CREA – RN e me formei em outra graduação, mas ainda não tenho o diploma registrado neste novo curso. Como faço para obter o novo registro?

9. Sou graduado em escola brasileira fora do Estado do Rio Grande do Norte. Posso obter meu registro provisório, uma vez que ainda não possuo o diploma registrado?

10. Possuo apenas o registro provisório no CREA – RN. Como faço para obter o registro definitivo desse curso?

11. Minha carteira foi expedida por outro Conselho Regional. Posso atuar profissionalmente no Estado do Rio Grande do Norte?

12. Quais documentos deverei apresentar para obter o visto em carteira no CREA – RN?  

13. Minha carteira do CREA – RN foi extraviada, como faço para obter a segunda via?

14. Minha carteira não foi expedida pelo CREA – RN e foi extraviada. O CREA – RN emite a segunda via do referido documento?

15. Preciso obter a segunda via de minha carteira no CREA, sendo que meu registro inicial é fora do Estado do Rio Grande do Norte e  não tenho condições de me dirigir ao referido órgão. O CREA – RN encaminha meus documentos ao outro CREA? 

16. Tive meu nome alterado oficialmente. Tenho que proceder a alteração no CREA?

17. O que posso desenvolver dentro de minha formação profissional? 

18. Após verificar minha carteira profissional, constatei que minhas atribuições profissionais limitam minha atuação em uma área que conheço muito e que cursei em minha formação. O que devo fazer para obter em meu registro ampliação de atividades profissionais?

19. Sou Arquiteto e Urbanista, título este conferido em meu diploma, e na minha carteira profissional só há atribuições de Arquiteto. Como faço para obter atribuições de urbanismo?

20. Possuo restrições em minhas atribuições como profissional. Como devo proceder para rever  e retirar essas  restrições?

21. Meu registro original não é do CREA – RN e quero solicitar alteração de atribuições ou rever minhas atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?

22. Não exerço a profissão para a qual obtive o registro no CREA faz muito tempo. Como faço para obter o cancelamento de meu registro?

23. Posso solicitar a baixa de meu registro no CREA – RN mediante requerimento via Internet ou através de telefonema?

24. O que deve ser feito para dar baixa do registro de um profissional registrado no CREA e que tenha falecido?

25. Estou residindo de modo temporário no exterior e talvez fique em caráter definitivo? O que devo fazer com meu registro no CREA?

26. Tive informação de que se deixar de efetuar o pagamento de anuidades pôr 2(dois) anos consecutivos, ocorrerá o cancelamento automático do registro. O débito de anuidades deve ser pago? Tive informação que era só deixar de pagar as anuidades que tudo estava certo?

27. Meu registro foi cancelado no CREA – RN e, estou necessitando do registro pois estou trabalhando. Como devo proceder para regularizá-lo? 

28. Para reabilitar meu registro que foi cancelado pela falta de pagamento de anuidades, posso fazê-lo com o parcelamento de débitos?

29. Tive meu registro que não do CREA – RN cancelado no Conselho Regional originário. Posso solicitar novo registro do mesmo título no CREA – RN?

30. Necessito obter prova de registro e de estar quites com o pagamento de anuidades no CREA – RN. Como devo proceder?

31. Não estou em condições de efetuar o pagamento da anuidade pois estou desempregado . O CREA – RN pode me isentar do pagamento?

32. Sou Técnico e recentemente obtive meu registro provisório como profissional de nível superior. Qual valor de anuidade devo pagar? 

33. Meu registro provisório venceu no período de janeiro a março. Não vou mais renová-lo, Devo pagar anuidade? 

34. Qual o salário mínimo profissional a ser recebido?

35. Quanto devo cobrar pelos serviços prestados? 

36. Como solicito meu Registro Provisório de Profissional?

37. Como prorrogo meu Registro Provisório de Profissional?

38. Tenho visto na carteira no CREA – RN e recebi guia para pagamento de anuidade também do CREA de origem do meu registro. Onde devo fazer o pagamento da anuidade?

 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

1. O que é Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?

Solicitação e Emissão de Certidões

1. Necessito obter cópia de um documento pessoal ou de peça de um processo dos arquivos do CREA – RN. Como faço para obtê-las?

2. Quero uma certidão contendo a relação nominal dos profissionais que possuam uma determinada formação . O CREA – RN fornece? 

Fiscalização e Vistorias

1. Como são feitas as fiscalizações do CREA – RN?

2. O CREA – RN realiza trabalhos de vistorias para terceiros?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOBRE O CREA

1. O que é o CREA – RN ?

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – CREA - RN, subordinado diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA é uma autarquia federal, que tem como função básica institucional a fiscalização do exercício das profissões dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de 2º Grau das diversas modalidades, atuando desse modo, em defesa da sociedade no que diz respeito à acessibilidade, qualidade, ética, valorização profissional e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões. O CREAs estão presentes em todas as unidades da Federação. O CREA – RN, foi criado no ano de 1969, tendo sua sede em Natal – RN e conta com 02 (duas) Inspetorias Regionais, localizadas nos Municípios de Mossoró e Caicó.

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2. Qual a composição do CREA – RN?

Pelo Plenário, que é o órgão supremo do Conselho Regional, constituído pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros. É a última instância administrativa no âmbito do Estado, na decisão de assuntos relativos de competência do CREA - RN Tem também como função, homologar os Atos e Instruções emanadas das Câmaras Especializadas  Pelas Câmaras Especializadas que são órgãos incumbidos de julgar e decidir, em primeira instância, sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas profissões e infrações ao Código de Ética Profissional. Cada Câmara é composta por, no mínimo, três Conselheiros das modalidades profissionais que a mesma representa e, mais um como representante do Plenário. O cargo de Conselheiro é honorifico, conforme a Lei nº 5.194/66.   E, pelas Comissões Permanentes, que são órgãos auxiliares do Conselho, para execução de atividades regimentais específicas, sendo compostas por, no mínimo, três Conselheiros. São elas: Ética Profissional,  Orçamento e Tomada de Contas e Renovação do Terço.

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3. Quem dirige o CREA – RN ?

O CREA – RN é dirigido por um Presidente, eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados e quites com o Conselho, para um mandato de três anos e uma Diretoria formada por três Conselheiros, designados para os seguintes cargos: Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, todos com mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período. Cabe ressaltar que os cargos exercidos na composição do Conselho, sejam eles nas Câmaras Especializadas ou no exercício da Presidência, são honoríficos, conforme a Lei nº 5.194/66, pelo que os profissionais não são remunerados.

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4. Quantas são e o que fazem as CÂMARAS ESPECIALIZADAS do CREA – RN?

São seis as Câmaras Especializadas do CREA – RN:

· Câmara Especializada de Arquitetura  - CEARQ

· Câmara Especializada de Engenharia Civil  - CEEC

· Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE

· Câmara Especializada de Geologia e Minas – CEGM

· Câmara Especializada de Engenharia Industrial – CEEI

· Câmara Especializada de Agronomia  - CEAGRO

Elas resolvem as questões específicas das diversas modalidades profissionais, são constituídas por 82 Conselheiros, sendo 41 efetivos e 41 suplentes, com renovação anual de um terço de seus membros. Sendo os profissionais representantes das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe que congregam as citadas profissões Dentre outras, as Câmaras Especializadas julgam os processos das infrações do Código de Ética; com base na legislação, elaboram normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais, apreciar e julgar os pedidos dos registros dos profissionais e das empresas.

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5. Quem fiscaliza as contas do CREA – RN?

Internamente, A Comissão de Tomada de Contas e, externamente o CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o TCU - Tribunal de Contas da União.

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REGISTRO, ATUAÇÃO PROFISSIONAL E ANUIDADE

1. O que vem a ser e quais são os registros que são feitos no CREA – RN?

Dos Profissionais

É o ato de inscrição, dentro da modalidade de sua formação, com base no currículo cumprido junto a uma instituição de ensino, devidamente registrada junto aos órgãos competentes, inclusive o CREA do Estado onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional. O registro é único, sendo normalmente efetuado no CREA de origem do profissional. Há dois tipos de registros:

· Provisório: Com validade por um ano, prorrogável por idêntico período, e destina-se ao profissional que ainda não obteve seu diploma. Para requerê-lo deverá o profissional apresentar declaração de conclusão do curso.

· Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se ao profissional já com diploma registrado. O registro somente o habilita para o Estado onde é requerido. Caso o profissional registrado em um Estado pretenda exercer a atividade em outro, deve solicitar um "visto" em sua carteira no CREA do Estado onde pretende trabalhar.

Das Empresas

É a inscrição de pessoa jurídica para habilitá-la a exercer atividades inerentes às profissões fiscalizadas pelo Conselho. O registro somente habilita a empresa para o Estado onde é requerido. Da mesma forma que ocorre com o registro profissional, caso a empresa registrada em um Estado pretenda exercer atividades em outro, deve solicitar um "visto" junto ao CREA do Estado onde pretende atuar, se os trabalhos estiverem limitados para execução em 180 (cento e oitenta) dias. Caso contrário, a mesma obriga-se a efetuar o registro, pagando as taxas correspondentes.

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2. Quais profissionais de que cursos são registrados pelo CREA – RN?

 O CREA registra os profissionais formados nos cursos da área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau ou do Ensino Técnico e outras modalidades afins do sistema CONFEA/CREA.

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3. Curso da área de processamento de dados são registrados no CREA – RN?

Não. Os cursos na área de processamento de dados não pertencem ao universo de fiscalização do sistema CONFEA/CREAs e não possuem Conselho de fiscalização pois ainda não é uma profissão legalmente regulamentada, apesar de ser reconhecida.

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4. Cursos de Especialização em nível de pós-graduação são registrados pelo CREA – RN?

Desde que o curso e a entidade esteja cadastrada no CREA – RN e seu registro de graduação estiver em vigor , poderá ser examinado para anotação em carteira. Deve ser observado que o curso de pós-graduação não deve ser de área diferente da formação da graduação, nem o profissional recebe titulação pelo fato de haver apostilado em sua carteira.

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5. O CREA - RN anota em carteira curso de Mestrado ou Doutorado?

Sim. Neste caso o profissional deve estar registrado no CREA – RN e possuir o diploma e respectivo histórico escolar de Mestrado ou Doutorado.

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6. Sou Técnico de Segurança do Trabalho, posso me registrar no CREA – RN?

Sim. O CONFEA pela Resolução nº 358 autoriza o registro destes profissionais.

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7. Não recebi, ainda, meu diploma registrado. Como faço para obter o registro no CREA – RN?

Primeiro deve solicitar seu diploma na escola onde se formou, se ainda não pediu, e obter da instituição de ensino o atestado de conclusão do curso comprovando as características de sua formação, e que seu diploma encontra-se em fase de registro no órgão competente , assim como seu histórico escolar com notas, disciplinas e respectivas cargas horárias que cursou. De posse dos referidos documentos e do RG, CPF (originais e cópias simples ou cópias autenticadas) e 2 fotos 3 X 4 cm iguais e recentes, deve se dirigir a uma das unidades de atendimento do CREA – RN, preencher o requerimento padrão de registro provisório e pagar as taxas de registro e anuidade .

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8. Possuo registro no CREA – RN e me formei em outra graduação, mas ainda não tenho o diploma registrado neste novo curso. Como faço para obter o novo registro?

 Neste caso deve solicitar o registro provisório, não podendo haver débitos de nenhuma espécie junto ao CREA – RN.

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9. Sou graduado em escola brasileira fora do Estado do Rio Grande do Norte.  Posso obter meu registro provisório, uma vez que ainda não possuo o diploma registrado?

Sim. O CREA – RN efetua o registro provisório de profissionais formados em escolas de outro Estado.

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10. Possuo apenas o registro provisório no CREA – RN. Como faço para obter o Registro definitivo desse curso?

Para que seu registro provisório se transforme em registro definitivo deve comparecer a uma das unidades do CREA – RN e requerer a efetivação do registro. Os documentos necessários são: Seu diploma original devidamente registrado no órgão competente acompanhado da respectiva cópia (frente e verso), original de sua carteira de identidade profissional do CREA – RN (Carteira de Anotações), pagar taxa de registro definitivo e estar quite com o pagamento de suas anuidades durante o período em vigor do registro, assim como para com a anuidade do exercício em que estiver solicitando a efetivação.

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11. Minha carteira foi expedida por outro Conselho Regional. Posso atuar profissionalmente no Estado do Rio Grande do Norte?

Sim. Desde que requeira e obtenha o visto do CREA - RN na sua carteira, de conformidade com o disposto no artigo nº 58 da Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução nº 1.007/2003 do CONFEA.

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12. Quais documentos deverei apresentar para obter o visto em carteira no CREA – RN?  

Deve apresentar os seguintes documentos: Requerimento, original da carteira de identidade profissional expedida pelo CREA de origem e respectiva cópia das páginas onde tenham anotações ou dados, RG e CPF em original e cópia ou cópias autenticadas e prova de pagamento da anuidade do exercício, assim como da taxa do visto, somente no caso de haver pago a anuidade em outro Regional.  Embora o RG não conste da lista de documentos previstos na Resolução nº 1.007/2003 é um documento importante para identificação do profissional no cadastro, motivo pelo qual é requisitado.

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13. Minha carteira do CREA – RN foi extraviada, como faço para obter a segunda via?

Devem ser apresentados os seguintes documentos: Requerimento com declaração de extravio da carteira de identidade (Cédula Plastificada) ou da Carteira de Identidade profissional (Carteira de Anotações) ou de ambas, se for o caso, cópia do RG e do CPF e 1 (uma) ou 2 (duas) foto(s) 3x4 cm de frente e atual.

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14. Minha carteira não foi expedida pelo CREA – RN e foi extraviada. O CREA – RN emite a segunda via do referido documento?

Não. A segunda via do documento só pode e deve ser expedida pelo CREA Regional que expediu a primeira via.

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15. Preciso obter a segunda via de minha carteira no CREA, sendo que meu registro inicial é fora do Estado do Rio Grande do Norte e não tenho condições de me dirigir ao referido órgão.  O CREA – RN encaminha meus documentos ao outro CREA?

Sim. O CREA – RN faz a intermediação da segunda via de seu registro desde que requeira expressamente, apresentando todos os documentos exigidos para tal e faça o pagamento da taxa devida ao CREA que emitirá seu novo documento.

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 16. Tive meu nome alterado oficialmente. Tenho que proceder a alteração no CREA?

 No caso de haver alterado seu nome oficialmente pôr alguma razão e fazer o uso do novo nome nos documentos relativos à sua profissão no CREA, estará obrigado a fazer alteração cadastral no Conselho Regional e obter a segunda via de suas carteiras, pagando as respectivas taxas.

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17. O que posso desenvolver dentro de minha formação profissional? 

Todo profissional registrado no CREA, tem anotado em sua carteira de identidade profissional, a Lei, Decreto ou Resolução do CONFEA onde estão discriminadas as atividades e área de atuação que está legalmente habilitado a desenvolver. Desta forma, procure obter um exemplar da norma que rege suas atribuições profissionais para saber com detalhes seu limite de atividades.

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18. Após verificar minha carteira profissional, constatei que minhas atribuições profissionais limitam minha atuação em uma área que conheço muito e que cursei em minha formação. O que devo fazer para obter em meu registro ampliação de atividades profissionais?

Deve solicitar ao CREA a revisão de suas atribuições profissionais à luz de seu currículo profissional, apresentando com o requerimento cópia autenticada de seu histórico escolar e à critério do CREA de conformidade com a legislação vigente poderá ter ampliadas suas atribuições profissionais. No caso de deferimento, deverá ser efetuado o pagamento de taxa de anotação.

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19. Sou Arquiteto e Urbanista, título este conferido em meu diploma, e na minha carteira profissional só há atribuições de Arquiteto. Como faço para obter atribuições de urbanismo?

Deve solicitar a revisão de suas atribuições, apresentando com o requerimento a cópia autenticada de seu histórico escolar para exame da Câmara Especializada do CREA.  No caso de deferimento, deverá ser efetuado o pagamento de taxa de anotação.

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20. Possuo restrições em minhas atribuições como profissional. Como devo proceder para rever  e retirar essas  restrições?

Deve solicitar a revisão de suas atribuições, apresentando com o requerimento a cópia autenticada de seu histórico escolar e o original de sua Carteira de Identidade Profissional para exame da Câmara Especializada do profissional. No caso de deferimento, deverá ser efetuado o pagamento de taxa de anotação.

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21. Meu registro original não é do CREA – RN e quero solicitar alteração de atribuições ou rever minhas atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?

 Seu pedido de revisão de atribuições profissionais deve ser dirigido para o CREA que expediu seu registro inicial e que emitiu sua carteira profissional.

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22. Não exerço a profissão para a qual obtive o registro no CREA faz muito tempo. Como faço para obter o cancelamento de meu registro?

Atualmente a baixa do registro deve ser solicitada mediante requerimento expresso pelo titular do registro ou através de seu procurador mediante apresentação do instrumento de procuração em cópia autenticada e registrado em cartório acompanhado dos originais das carteiras profissionais e prova de estar quites com o pagamento das anuidades e de todos os débitos que exista perante o sistema.

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23. Posso solicitar a baixa de meu registro no CREA – RN mediante requerimento via Internet ou através de telefonema?

Não. Apesar da Internet ser um meio rápido, há a necessidade de encaminhamento das carteira profissionais e a certeza de que o solicitante trata-se do titular do registro, motivo pelo qual deve ser evitado. Assim como o pedido de baixa do registro através de telefonema não há como aceitá-lo, uma vez que deve se dar mediante requerimento expresso e protocolado no CREA – RN.

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24. O que deve ser feito para dar baixa do registro de um profissional registrado no CREA e que tenha falecido?

Deve ser comunicado expressamente ao CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Óbito e dos originais das carteiras do titular do registro.

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25. Estou residindo de modo temporário no exterior e talvez fique em caráter definitivo ? O que devo fazer com meu registro no CREA?

Caso desejar, poderá manter seu registro, desde que mantenha em dia o pagamento de suas anuidades. Caso contrário, deve requerer expressamente a suspensão de seu registro, apresentando suas carteiras e prova de estar quites com o pagamento das anuidades até o exercício em que se der seu pedido. Quando retornar ao Brasil, neste último caso, para o exercício profissional deverá solicitar a reabilitação de seu registro.

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26. Tive informação de que se deixar de efetuar o pagamento de anuidades pôr 2(dois) anos consecutivos, ocorrerá o cancelamento automático do registro. O débito de anuidades deve ser pago? Tive informação que era só deixar de pagar as anuidades que tudo estava certo?

Realmente. A falta de pagamento de anuidades em dois exercícios seguidos ocasiona o cancelamento automático do registro nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194, de 24/12/66. No entanto, o débito de anuidades existente até o exercício em que vigorou o registro deve ser pago, além da obrigatoriedade de solicitar a reabilitação do registro para que possa exercer legalmente a profissão, se estiver desenvolvendo atividades referentes ao seu registro.

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27. Meu registro foi cancelado no CREA – RN e, estou necessitando do registro pois estou trabalhando. Como devo proceder para regularizá-lo? 

Deve ser solicitado expressamente a reabilitação de seu registro, mediante requerimento, juntando suas carteiras profissionais originais do CREA - RN, 1(uma) foto 3x4 cm , caso tenha sido inutilizada sua carteira de identidade do CREA ou extraviada(s) e prova de pagamento de quitação de anuidades e taxas de nova inscrição.

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28. Para reabilitar meu registro que foi cancelado pela falta de pagamento de anuidades, posso fazê-lo com o parcelamento de débitos?

Sim. O pedido de parcelamento de anuidades deve englobar seu débito existente e mais a anuidade do exercício em duodécimos, não estando inclusa a taxa de reabilitação que deve ser paga de forma integral.

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29. Tive meu registro que não do CREA – RN cancelado no Conselho Regional originário. Posso solicitar novo registro do mesmo título no CREA – RN?

Somente se o CREA do registro inicial autorizar expressamente ao CREA – RN a conceder o novo registro e cancelar o carimbo do outro CREA constante do verso de seu diploma. Na negativa deverá reabilitar o registro no outro CREA e solicitar o visto em carteira do CREA – RN para que possa exercer legalmente no Estado do Rio Grande do Norte.

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30. Necessito obter prova de registro e de estar quites com o pagamento de anuidades no CREA – RN. Como devo proceder?

Deve comparecer a uma das unidades de atendimento do CREA – RN e solicitar a expedição da Certidão de Registro e Quitação, a qual será emitida de forma imediata, mediante ausência de débitos e pagamento da taxa correspondente.

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31. Não estou em condições de efetuar o pagamento da anuidade pois estou desempregado . O CREA – RN pode me isentar do pagamento?

Não. No entanto, poderá parcelar o débito mediante requerimento padrão fornecido pelo CREA – RN para ter seu registro regular no Conselho.

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32. Sou Técnico e recentemente obtive meu registro provisório como profissional de nível superior. Qual valor de anuidade devo pagar?

Caso já tenha efetuado o pagamento da anuidade do exercício como Técnico, somente a partir do próximo ano é que sua anuidade será devida pela de profissional de nível superior. Na eventualidade de não haver pago e seu registro de nível superior se deu antes do mês de março deve saldar a anuidade correspondente ao profissional de nível superior.

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33. Meu registro provisório venceu no período de janeiro a março. Não vou mais renová-lo, Devo pagar anuidade?

Sim. A legislação não prevê a dispensa do pagamento, uma vez que é devido a partir do dia 1º de janeiro de cada exercício.

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34. Qual o salário mínimo profissional a ser recebido?

As regras para o salário mínimo profissional de profissionais de nível superior estão estabelecidas pela Lei 4.950-A e pela Resolução 397, do CONFEA, com base em seis salários mínimos vigentes para seis horas trabalhadas. Já para profissionais de nível médio, até o momento o salário mínimo não foi fixado por Lei ou Resolução do CONFEA.

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35. Quanto devo cobrar pelos serviços prestados?

Para profissionais de nível superior, se houver, deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimo Profissional vigente na região de atuação, elaborada pelas entidades de classe na área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, aprovada pelo CREA. A divulgação dessa Tabela é incumbida à entidade de classe que a editou, sendo que o CREA somente tem atribuição legal para registrar. São exemplos de entidades: Sindicado dos Engenheiros(SENGE), Instituto de Engenharia (IE), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.

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38. Tenho visto na carteira no CREA – RN e recebi guia para pagamento de anuidade também do CREA de origem do meu registro. Onde devo fazer o pagamento da anuidade?

Segundo dispõe a Resolução nº 1.007/2003, do CONFEA a anuidade é devida ao Conselho Regional onde o profissional exercer suas atividades. No entanto, se efetuar o pagamento da anuidade em qualquer Regional é conveniente encaminhar cópia do comprovante onde possuir registro ou visto para anotação. O pagamento da anuidade é único desde que se refira a um mesmo registro.

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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART

1. O que é ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)?

Todo contrato, escrito ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos, laudos, vistorias, pareceres, etc.) e execução de obras referentes às profissões fiscalizadas pelos CREAs, deve ser registrado no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). Esta anotação define, para efeitos legais, o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento. Sem  ela praticamente não se consegue definir num caso de uma ação judicial, o responsável  legal pelos trabalhos. As ARTs efetuadas no Conselho, constituem o REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO (RAT), cujo somatório retrata a experiência obtida pelo profissional ao longo do exercício da profissão. Através de requerimento, o profissional pode solicitar a emissão de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) das ARTs registradas, documento este imprescindível para a participação em licitações de obras públicas.

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SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES

1. Necessito obter cópia de um documento pessoal ou de peça de um processo dos arquivos do CREA – RN. Como faço para obtê-las?

Cópias de documentos pessoais ou peças de processos somente são fornecidas mediante o pedido de certidão, em requerimento expresso e com a finalidade a que se destina e o pagamento da taxa de certidão e das cópias. Não serão aceitas solicitações efetuadas via correio eletrônico ou fax, haja vista a necessidade da presença do interessado na entidade para assinatura da sua solicitação.

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2. Quero uma certidão contendo a relação nominal dos profissionais que possuam uma determinada formação . O CREA – RN fornece?

O CREA – RN não fornece banco de dados de seus profissionais, mesmo em certidão. Este tipo de pedido deve ser feito mediante solicitação de mala direta, a qual será analisada e sujeita a aprovação da diretoria do Conselho ou das Câmaras Especializadas, conforme o caso.

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FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

1. Como são feitas as fiscalizações do CREA – RN?

A fiscalização do CREA é desenvolvida de forma indireta, através de ações junto aos órgãos públicos e privados, na verificação do exercício profissional e de forma direta por meio de agentes fiscais.   A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma direta por meio de agentes fiscais e de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional. Junto às atividades de orientação, o CREA também fiscaliza diretamente obras e serviços técnicos, para verificar a ocorrência ou não do exercício ilegal, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica.

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2. O CREA – RN realiza trabalhos de vistorias para terceiros?

Não. Apesar de constantemente ser solicitado para efetuar vistorias e emitir laudos para particulares e para os Poderes Públicos, o CREA – RN, não pode e nem deve executar trabalhos de vistorias para terceiros, tendo em vista que institucionalmente não possui esta atribuição. Porém, dentro de suas ações em defesa da sociedade, implantou uma Ouvidoria, visando solucionar de forma amigável as questões referentes aos serviços técnicos indevidamente executados, assim como orientando as providências que podem ser tomadas em cada caso na esfera judicial e no próprio CREA.  O CREA – RN também realiza Fiscalizações Preventivas Integradas, que são ações realizadas em conjunto com outros órgãos, tais como, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Prefeituras Municipais, Secretarias de Governo, visando proteger o bem estar social e a segurança da população. Mantêm também o CREA – RN, convênios de cooperação mútua junto a outros órgãos, como por exemplo, Tribunal de Contas do Estado, Prefeituras Municipais, a fim verificar o cumprimento da legislação, em especial o exercício legal da profissão.

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Fonte:  Adaptado do FAQ no site do CREA-PE.

 

 

 

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