DO RIO GRANDE
DO NORTE
PERGUNTAS FREQUENTES AO CREA-RN
Sobre o Crea
1. O que é o CREA – RN?
2. Qual
a composição do CREA – RN?
3. Quem
dirige o CREA – RN?
4. Quantas
são e o que fazem as CÂMARAS ESPECIALIZADAS do CREA –
RN?
5. Quem
fiscaliza as contas do CREA – RN?
6. Como se relaciona
o Profissional e o Crea?
7. Como se relaciona
as Empresas e o Crea?
Registro,
Atuação Profissional e Anuidade
1. O
que vem a ser e quais são os registros que são feitos
no CREA – RN?
2. Quais
profissionais de que cursos são registrados is pelo CREA
– RN?
3.
Curso da área de processamento de dados são registrados
no CREA – RN?
4.
Cursos de Especialização em nível de pós-graduação são
registrados pelo CREA – RN?
5. O
CREA - RN anota em carteira curso de Mestrado ou Doutorado?
6.
Sou Técnico de Segurança do Trabalho, posso me registrar
no CREA – RN?
7.
Não recebi, ainda, meu diploma registrado. Como faço para
obter o registro no CREA – RN?
8. Possuo
registro no CREA – RN e me formei em outra graduação,
mas ainda não tenho o diploma registrado neste novo curso.
Como faço para obter o novo registro?
9. Sou
graduado em escola brasileira fora do Estado do Rio Grande
do Norte. Posso obter meu registro provisório, uma vez
que ainda não possuo o diploma registrado?
10.
Possuo apenas o registro provisório no CREA – RN. Como
faço para obter o registro definitivo desse curso?
11. Minha
carteira foi expedida por outro Conselho Regional. Posso
atuar profissionalmente no Estado do Rio Grande do Norte?
12. Quais
documentos deverei apresentar para obter o visto em carteira
no CREA – RN?
13. Minha
carteira do CREA – RN foi extraviada, como faço para obter
a segunda via?
14. Minha
carteira não foi expedida pelo CREA – RN e foi extraviada.
O CREA – RN emite a segunda via do referido documento?
15. Preciso
obter a segunda via de minha carteira no CREA, sendo que
meu registro inicial é fora do Estado do Rio Grande do
Norte e não tenho
condições de me dirigir ao referido órgão. O CREA – RN
encaminha meus documentos ao outro CREA?
16. Tive
meu nome alterado oficialmente. Tenho que proceder a alteração
no CREA?
17. O
que posso desenvolver dentro de minha formação profissional?
18. Após
verificar minha carteira profissional, constatei que minhas
atribuições profissionais limitam minha atuação em uma
área que conheço muito e que cursei em minha formação.
O que devo fazer para obter em meu registro ampliação
de atividades profissionais?
19. Sou
Arquiteto e Urbanista, título este conferido em meu diploma,
e na minha carteira profissional só há atribuições de
Arquiteto. Como faço para obter atribuições de urbanismo?
20. Possuo
restrições em minhas atribuições como profissional. Como
devo proceder para rever e retirar essas restrições?
21. Meu
registro original não é do CREA – RN e quero solicitar
alteração de atribuições ou rever minhas atribuições.
Para onde devo dirigir meu pedido?
22. Não
exerço a profissão para a qual obtive o registro no CREA
faz muito tempo. Como faço para obter o cancelamento de
meu registro?
23. Posso
solicitar a baixa de meu registro no CREA – RN mediante
requerimento via Internet ou através de telefonema?
24. O
que deve ser feito para dar baixa do registro de um profissional
registrado no CREA e que tenha falecido?
25. Estou
residindo de modo temporário no exterior e talvez fique
em caráter definitivo? O que devo fazer com meu registro
no CREA?
26. Tive
informação de que se deixar de efetuar o pagamento de
anuidades pôr 2(dois) anos consecutivos, ocorrerá o cancelamento
automático do registro. O débito de anuidades deve ser
pago? Tive informação que era só deixar de pagar as anuidades
que tudo estava certo?
27. Meu
registro foi cancelado no CREA – RN e, estou necessitando
do registro pois estou trabalhando. Como devo proceder
para regularizá-lo?
28. Para
reabilitar meu registro que foi cancelado pela falta de
pagamento de anuidades, posso fazê-lo com o parcelamento
de débitos?
29. Tive
meu registro que não do CREA – RN cancelado no Conselho
Regional originário. Posso solicitar novo registro do
mesmo título no CREA – RN?
30. Necessito
obter prova de registro e de estar quites com o pagamento
de anuidades no CREA – RN. Como devo proceder?
31. Não
estou em condições de efetuar o pagamento da anuidade
pois estou desempregado . O CREA – RN pode me isentar
do pagamento?
32. Sou
Técnico e recentemente obtive meu registro provisório
como profissional de nível superior. Qual valor de anuidade
devo pagar?
33. Meu
registro provisório venceu no período de janeiro a março.
Não vou mais renová-lo, Devo pagar anuidade?
34. Qual
o salário mínimo profissional a ser recebido?
35. Quanto
devo cobrar pelos serviços prestados?
36. Como solicito meu
Registro Provisório de Profissional?
37. Como prorrogo
meu Registro Provisório de Profissional?
38. Tenho visto
na carteira no CREA – RN e recebi guia para pagamento
de anuidade também do CREA de origem do meu registro.
Onde devo fazer o pagamento da anuidade?
Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART
1. O
que é Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
Solicitação e Emissão de Certidões
1. Necessito
obter cópia de um documento pessoal ou de peça de um processo
dos arquivos do CREA – RN. Como faço para obtê-las?
2. Quero
uma certidão contendo a relação nominal dos profissionais
que possuam uma determinada formação . O CREA – RN fornece?
Fiscalização e Vistorias
1. Como
são feitas as fiscalizações do CREA – RN?
2. O
CREA – RN realiza trabalhos de vistorias para terceiros?
SOBRE O CREA
1. O que é o CREA – RN ?
O Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte
– CREA - RN, subordinado diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA - CONFEA é uma autarquia federal,
que tem como função básica institucional a fiscalização
do exercício das profissões dos Engenheiros, Arquitetos,
Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos
e Técnicos de 2º Grau das diversas modalidades, atuando
desse modo, em defesa da sociedade no que diz respeito
à acessibilidade, qualidade, ética, valorização profissional
e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal
dessas profissões. O CREAs estão presentes em todas as
unidades da Federação. O CREA
– RN, foi criado no ano de 1969, tendo
sua sede em Natal – RN e conta com 02 (duas) Inspetorias Regionais, localizadas nos Municípios de Mossoró
e Caicó.
Voltar
ao Topo.
2. Qual a composição do CREA – RN?
Pelo Plenário,
que é o órgão supremo do Conselho Regional, constituído
pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros. É
a última instância administrativa no âmbito do Estado,
na decisão de assuntos relativos de competência do CREA
- RN Tem também como função, homologar os Atos e Instruções
emanadas das Câmaras Especializadas Pelas Câmaras
Especializadas que são órgãos incumbidos
de julgar e decidir, em primeira instância, sobre assuntos
de fiscalização pertinentes às respectivas profissões
e infrações ao Código de Ética Profissional. Cada Câmara
é composta por, no mínimo, três Conselheiros das modalidades
profissionais que a mesma representa e, mais um como representante
do Plenário. O cargo de Conselheiro é honorifico, conforme
a Lei nº 5.194/66. E, pelas Comissões Permanentes, que
são órgãos auxiliares do Conselho, para execução de atividades
regimentais específicas, sendo compostas por, no mínimo,
três Conselheiros. São elas: Ética Profissional,
Orçamento e Tomada de Contas e Renovação do Terço.
Voltar
ao Topo.
3. Quem dirige o CREA – RN ?
O CREA – RN é dirigido
por um Presidente, eleito pelo voto direto de todos os
profissionais registrados e quites com o Conselho, para
um mandato de três anos e uma Diretoria formada por três
Conselheiros, designados para os seguintes cargos: Vice-Presidente,
Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, todos com
mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período.
Cabe ressaltar que os cargos exercidos na composição do
Conselho, sejam eles nas Câmaras Especializadas ou no
exercício da Presidência, são honoríficos, conforme a
Lei nº 5.194/66, pelo que os profissionais não são remunerados.
Voltar
ao Topo.
4. Quantas são e o que fazem as CÂMARAS ESPECIALIZADAS do CREA
– RN?
São seis as Câmaras
Especializadas do CREA – RN:
· Câmara Especializada
de Arquitetura - CEARQ
· Câmara Especializada
de Engenharia Civil - CEEC
· Câmara Especializada
de Engenharia Elétrica – CEEE
· Câmara Especializada
de Geologia e Minas – CEGM
· Câmara Especializada
de Engenharia Industrial – CEEI
· Câmara Especializada
de Agronomia - CEAGRO
Elas resolvem as questões
específicas das diversas modalidades profissionais, são
constituídas por 82 Conselheiros, sendo 41 efetivos e
41 suplentes, com renovação anual de um terço de seus
membros. Sendo os profissionais representantes das Instituições
de Ensino Superior e das Entidades de Classe que congregam
as citadas profissões Dentre outras, as Câmaras Especializadas
julgam os processos das infrações do Código de Ética;
com base na legislação, elaboram normas para fiscalização
das respectivas especializações profissionais, apreciar
e julgar os pedidos dos registros dos profissionais e
das empresas.
Voltar
ao Topo.
5. Quem fiscaliza as contas do CREA – RN?
Internamente, A Comissão
de Tomada de Contas e, externamente o CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o TCU
- Tribunal de Contas da União.
Voltar
ao Topo.
REGISTRO, ATUAÇÃO PROFISSIONAL E ANUIDADE
1. O que vem a ser e quais são os registros que são feitos no
CREA – RN?
Dos Profissionais
É o ato de inscrição,
dentro da modalidade de sua formação, com base no currículo
cumprido junto a uma instituição de ensino, devidamente
registrada junto aos órgãos competentes, inclusive o CREA
do Estado onde pretendem exercer suas atividades. É o
documento que habilita ao exercício profissional. O registro
é único, sendo normalmente efetuado no CREA de origem
do profissional. Há dois tipos de registros:
· Provisório: Com validade por
um ano, prorrogável por idêntico período, e destina-se
ao profissional que ainda não obteve seu diploma. Para
requerê-lo deverá o profissional apresentar declaração
de conclusão do curso.
· Definitivo: Com validade indeterminada,
destina-se ao profissional já com diploma registrado.
O registro somente o habilita para o Estado onde é requerido.
Caso o profissional registrado
em
um Estado
pretenda exercer a atividade
em outro, deve solicitar um "visto" em sua carteira
no CREA do Estado onde pretende trabalhar.
Das Empresas
É a inscrição de pessoa
jurídica para habilitá-la a exercer atividades inerentes
às profissões fiscalizadas pelo Conselho. O registro somente
habilita a empresa para o Estado onde é requerido. Da
mesma forma que ocorre com o registro profissional, caso
a empresa registrada
em
um Estado
pretenda exercer atividades
em outro, deve solicitar um "visto" junto ao
CREA do Estado onde pretende atuar, se os trabalhos estiverem
limitados para execução em 180 (cento e oitenta) dias.
Caso contrário, a mesma obriga-se a efetuar o registro,
pagando as taxas correspondentes.
Voltar
ao Topo.
2. Quais profissionais de que cursos são registrados pelo CREA
– RN?
O CREA registra
os profissionais formados nos cursos da área da Engenharia,
Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia,
além de cursos na área de Tecnologia, Técnicos de 2º Grau
ou do Ensino Técnico e outras modalidades afins do sistema
CONFEA/CREA.
Voltar
ao Topo.
3. Curso da área de processamento de dados são registrados no
CREA – RN?
Não. Os cursos na área
de processamento de dados não pertencem ao universo de
fiscalização do sistema CONFEA/CREAs e não possuem Conselho
de fiscalização pois ainda não é uma profissão legalmente
regulamentada, apesar de ser reconhecida.
Voltar
ao Topo.
4. Cursos de Especialização em nível de pós-graduação são registrados
pelo CREA – RN?
Desde que o curso e
a entidade esteja cadastrada no CREA – RN e seu registro
de graduação estiver em vigor , poderá ser examinado para
anotação
em carteira. Deve
ser
observado que o curso de pós-graduação não deve ser de
área diferente da formação da graduação, nem o profissional
recebe titulação pelo fato de haver apostilado em sua
carteira.
Voltar
ao Topo.
5. O CREA - RN anota em carteira curso de Mestrado ou Doutorado?
Sim. Neste caso o profissional
deve estar registrado no CREA – RN e possuir o diploma
e respectivo histórico escolar de Mestrado ou Doutorado.
Voltar
ao Topo.
6. Sou Técnico de Segurança do Trabalho, posso me registrar
no CREA – RN?
Sim. O CONFEA pela
Resolução nº 358 autoriza o registro destes profissionais.
Voltar
ao Topo.
7. Não recebi, ainda, meu diploma registrado. Como faço para
obter o registro no CREA – RN?
Primeiro deve solicitar
seu diploma na escola onde se formou, se ainda não pediu,
e obter da instituição de ensino o atestado de conclusão
do curso comprovando as características de sua formação,
e que seu diploma encontra-se em fase de registro no órgão
competente , assim como seu histórico escolar com notas,
disciplinas e respectivas cargas horárias que cursou.
De posse dos referidos documentos e do RG, CPF (originais
e cópias simples ou cópias autenticadas) e 2 fotos 3 X
4 cm
iguais e recentes, deve se dirigir a uma das unidades
de atendimento do CREA – RN, preencher o requerimento
padrão de registro provisório e pagar as taxas de registro
e anuidade .
Voltar
ao Topo.
8. Possuo registro no CREA – RN e me formei em outra graduação,
mas ainda não tenho o diploma registrado neste novo curso.
Como faço para obter o novo registro?
Neste caso deve
solicitar o registro provisório, não podendo haver débitos
de nenhuma espécie junto ao CREA – RN.
Voltar
ao Topo.
9. Sou graduado em escola brasileira fora do Estado do Rio Grande
do Norte. Posso
obter meu registro provisório, uma vez que ainda não possuo
o diploma registrado?
Sim. O CREA – RN efetua
o registro provisório de profissionais formados em escolas
de outro Estado.
Voltar
ao Topo.
10. Possuo apenas o registro provisório no CREA – RN. Como faço
para obter o Registro definitivo desse curso?
Para que seu registro
provisório se transforme em registro definitivo deve comparecer
a uma das unidades do CREA – RN e requerer a efetivação
do registro. Os documentos necessários são: Seu diploma
original devidamente registrado no órgão competente acompanhado
da respectiva cópia (frente e verso), original de sua
carteira de identidade profissional do CREA – RN (Carteira
de Anotações), pagar taxa de registro definitivo e estar
quite com o pagamento de suas anuidades durante o período
em vigor do registro, assim como para com a anuidade do
exercício em que estiver solicitando a efetivação.
Voltar
ao Topo.
11. Minha carteira foi expedida por outro Conselho Regional.
Posso atuar profissionalmente no Estado do Rio Grande
do Norte?
Sim. Desde que requeira
e obtenha o visto do CREA - RN na sua carteira, de conformidade
com o disposto no artigo nº 58 da Lei Federal nº 5.194/66
e Resolução nº 1.007/2003 do CONFEA.
Voltar
ao Topo.
12. Quais documentos deverei apresentar para obter o visto em
carteira no CREA – RN?
Deve apresentar os
seguintes documentos: Requerimento, original da carteira
de identidade profissional expedida pelo CREA de origem
e respectiva cópia das páginas onde tenham anotações ou
dados, RG e CPF em original e cópia ou cópias autenticadas
e prova de pagamento da anuidade do exercício, assim como
da taxa do visto, somente no caso de haver pago a anuidade
em outro Regional. Embora
o RG não conste da
lista de documentos previstos na Resolução nº 1.007/2003
é um documento importante para identificação do profissional
no cadastro, motivo pelo qual é requisitado.
Voltar
ao Topo.
13. Minha carteira do CREA – RN foi extraviada, como faço para
obter a segunda via?
Devem ser apresentados
os seguintes documentos: Requerimento com declaração de
extravio da carteira de identidade (Cédula Plastificada)
ou da Carteira de Identidade profissional (Carteira de
Anotações) ou de ambas, se for o caso, cópia do RG e do
CPF e 1 (uma) ou 2 (duas) foto(s) 3x4 cm de frente e atual.
Voltar
ao Topo.
14. Minha carteira não foi expedida pelo CREA – RN e foi extraviada.
O CREA – RN emite a segunda via do referido documento?
Não. A segunda via
do documento só pode e deve ser expedida pelo CREA Regional
que expediu a primeira via.
Voltar
ao Topo..
15. Preciso obter a segunda via de minha carteira no CREA, sendo
que meu registro inicial é fora do Estado do Rio Grande
do Norte e não tenho condições de me dirigir ao referido
órgão. O CREA – RN encaminha meus documentos ao outro
CREA?
Sim. O CREA – RN faz
a intermediação da segunda via de seu registro desde que
requeira expressamente, apresentando todos os documentos
exigidos para tal e faça o pagamento da taxa devida ao
CREA que emitirá seu novo documento.
Voltar
ao Topo.
16. Tive meu nome alterado oficialmente. Tenho que proceder a alteração
no CREA?
No caso de haver
alterado seu nome oficialmente pôr alguma razão e fazer
o uso do novo nome nos documentos relativos à sua profissão
no CREA, estará obrigado a fazer alteração cadastral no
Conselho Regional e obter a segunda via de suas carteiras,
pagando as respectivas taxas.
Voltar
ao Topo.
17. O que posso desenvolver dentro de minha formação profissional?
Todo profissional registrado
no CREA, tem anotado em sua carteira de identidade profissional,
a Lei, Decreto ou Resolução do CONFEA onde estão
discriminadas as atividades e área de atuação que está
legalmente habilitado a desenvolver. Desta forma, procure
obter um exemplar da norma que rege suas atribuições profissionais
para saber com detalhes seu limite de atividades.
Voltar
ao Topo.
18. Após verificar minha carteira profissional, constatei que
minhas atribuições profissionais limitam minha atuação
em uma área que conheço muito e que cursei em minha formação.
O que devo fazer para obter em meu registro ampliação
de atividades profissionais?
Deve solicitar ao CREA
a revisão de suas atribuições profissionais à luz de seu
currículo profissional, apresentando com o requerimento
cópia autenticada de seu histórico escolar e à critério
do CREA de conformidade com a legislação vigente poderá
ter ampliadas suas atribuições profissionais. No caso
de deferimento, deverá ser efetuado o pagamento de taxa
de anotação.
Voltar
ao Topo.
19. Sou Arquiteto e Urbanista, título este conferido em meu
diploma, e na minha carteira profissional só há atribuições
de Arquiteto. Como faço para obter atribuições de urbanismo?
Deve solicitar a revisão
de suas atribuições, apresentando com o requerimento a
cópia autenticada de seu histórico escolar para exame
da Câmara Especializada do CREA. No caso de deferimento, deverá ser efetuado o pagamento
de taxa de anotação.
Voltar
ao Topo.
20. Possuo restrições em minhas atribuições como profissional.
Como devo proceder para rever e retirar essas
restrições?
Deve solicitar a revisão
de suas atribuições, apresentando com o requerimento a
cópia autenticada de seu histórico escolar e o original
de sua Carteira de Identidade Profissional para exame
da Câmara Especializada do profissional. No caso de deferimento,
deverá ser efetuado o pagamento de taxa de anotação.
Voltar
ao Topo.
21. Meu registro original não é do CREA – RN e quero solicitar
alteração de atribuições ou rever minhas atribuições.
Para onde devo dirigir meu pedido?
Seu pedido de
revisão de atribuições profissionais deve ser dirigido
para o CREA que expediu seu registro inicial e que emitiu
sua carteira profissional.
Voltar
ao Topo.
22. Não exerço a profissão para a qual obtive o registro no
CREA faz muito tempo. Como faço para obter o cancelamento
de meu registro?
Atualmente a baixa
do registro deve ser solicitada mediante requerimento
expresso pelo titular do registro ou através de seu procurador
mediante apresentação do instrumento de procuração em
cópia autenticada e registrado em cartório acompanhado
dos originais das carteiras profissionais e prova de estar
quites com o pagamento das anuidades e de todos os débitos
que exista perante o sistema.
Voltar
ao Topo.
23. Posso solicitar a baixa de meu registro no CREA – RN mediante
requerimento via Internet ou através de telefonema?
Não. Apesar da Internet
ser um meio rápido, há a necessidade de encaminhamento
das carteira profissionais e a certeza de que o solicitante
trata-se do titular do registro, motivo pelo qual deve
ser evitado. Assim como o pedido de baixa do registro
através de telefonema não há como aceitá-lo, uma vez que
deve se dar mediante requerimento expresso e protocolado
no CREA – RN.
Voltar
ao Topo.
24. O que deve ser feito para dar baixa do registro de um profissional
registrado no CREA e que tenha falecido?
Deve ser comunicado
expressamente ao CREA, acompanhado da respectiva Certidão
de Óbito e dos originais das carteiras do titular do registro.
Voltar
ao Topo.
25. Estou residindo de modo temporário no exterior e talvez
fique em caráter definitivo ? O que devo fazer com meu
registro no CREA?
Caso desejar, poderá
manter seu registro, desde que mantenha em dia o pagamento
de suas anuidades. Caso contrário, deve requerer expressamente
a suspensão de seu registro, apresentando suas carteiras
e prova de estar quites com o pagamento das anuidades
até o exercício em que se der seu pedido. Quando retornar
ao Brasil, neste último caso, para o exercício profissional
deverá solicitar a reabilitação de seu registro.
Voltar
ao Topo.
26. Tive informação de que se deixar de efetuar o pagamento
de anuidades pôr 2(dois) anos consecutivos, ocorrerá o
cancelamento automático do registro. O débito de anuidades
deve ser pago? Tive informação que era só deixar de pagar
as anuidades que tudo estava certo?
Realmente. A falta
de pagamento de anuidades em dois exercícios seguidos
ocasiona o cancelamento automático do registro nos termos
do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194, de 24/12/66. No
entanto, o débito de anuidades existente até o exercício
em que vigorou o registro deve ser pago, além da obrigatoriedade
de solicitar a reabilitação do registro para que possa
exercer legalmente a profissão, se estiver desenvolvendo
atividades referentes ao seu registro.
Voltar
ao Topo.
27. Meu registro foi cancelado no CREA – RN e, estou necessitando
do registro pois estou trabalhando. Como devo proceder
para regularizá-lo?
Deve ser solicitado
expressamente a reabilitação de seu registro, mediante
requerimento, juntando suas carteiras profissionais originais
do CREA - RN, 1(uma) foto 3x4 cm , caso tenha sido inutilizada
sua carteira de identidade do CREA ou extraviada(s) e
prova de pagamento de quitação de anuidades e taxas de
nova inscrição.
Voltar
ao Topo.
28. Para reabilitar meu registro que foi cancelado pela falta
de pagamento de anuidades, posso fazê-lo com o parcelamento
de débitos?
Sim. O pedido de parcelamento
de anuidades deve englobar seu débito existente e mais
a anuidade do exercício em duodécimos, não estando inclusa
a taxa de reabilitação que deve ser paga de forma integral.
Voltar
ao Topo.
29. Tive meu registro que não do CREA – RN cancelado no Conselho
Regional originário. Posso solicitar novo registro do
mesmo título no CREA – RN?
Somente se o CREA do
registro inicial autorizar expressamente ao CREA – RN
a conceder o novo registro e cancelar o carimbo do outro
CREA constante do verso de seu diploma. Na negativa deverá
reabilitar o registro no outro CREA e solicitar o visto
em carteira do CREA – RN para que possa exercer legalmente
no Estado do Rio Grande do Norte.
Voltar
ao Topo.
30. Necessito obter prova de registro e de estar quites com
o pagamento de anuidades no CREA – RN. Como devo proceder?
Deve comparecer a uma
das unidades de atendimento do CREA – RN e solicitar a
expedição da Certidão de Registro e Quitação, a qual será
emitida de forma imediata, mediante ausência de débitos
e pagamento da taxa correspondente.
Voltar
ao Topo.
31. Não estou em condições de efetuar o pagamento da anuidade
pois estou desempregado . O CREA – RN pode me isentar
do pagamento?
Não. No entanto, poderá
parcelar o débito mediante requerimento padrão fornecido
pelo CREA – RN para ter seu registro regular no Conselho.
Voltar
ao Topo.
32. Sou Técnico e recentemente obtive meu registro provisório
como profissional de nível superior. Qual valor de anuidade
devo pagar?
Caso já tenha efetuado
o pagamento da anuidade do exercício como Técnico, somente
a partir do próximo ano é que sua anuidade será devida
pela de profissional de nível superior. Na eventualidade
de não haver pago e seu registro de nível superior se
deu antes do mês de março deve saldar a anuidade correspondente
ao profissional de nível superior.
Voltar
ao Topo.
33. Meu registro provisório venceu no período de janeiro a março.
Não vou mais renová-lo, Devo pagar anuidade?
Sim. A legislação não
prevê a dispensa do pagamento, uma vez que é devido a
partir do dia 1º de janeiro de cada exercício.
Voltar
ao Topo.
34. Qual o salário mínimo profissional a ser recebido?
As regras para o salário
mínimo profissional de profissionais de nível superior
estão estabelecidas pela Lei 4.950-A e pela Resolução
397, do CONFEA, com base em seis salários mínimos vigentes
para seis horas trabalhadas. Já para profissionais de
nível médio, até o momento o salário mínimo não foi fixado
por Lei ou Resolução do CONFEA.
Voltar
ao Topo.
35. Quanto devo cobrar pelos serviços prestados?
Para profissionais
de nível superior, se houver, deverá ser observada a Tabela
de Honorários Mínimo Profissional vigente na região de
atuação, elaborada pelas entidades de classe na área da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, aprovada pelo CREA.
A divulgação dessa Tabela é incumbida à entidade de classe
que a editou, sendo que o CREA somente tem atribuição
legal para registrar. São exemplos de entidades: Sindicado
dos Engenheiros(SENGE), Instituto de Engenharia (IE),
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Instituto Brasileiro
de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), Associação
de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.
Voltar
ao Topo.
38. Tenho visto na carteira no CREA – RN e recebi guia para
pagamento de anuidade também do CREA de origem do meu
registro. Onde devo fazer o pagamento da anuidade?
Segundo dispõe a Resolução
nº 1.007/2003, do CONFEA a anuidade é devida ao Conselho
Regional onde o profissional exercer suas atividades.
No entanto, se efetuar o pagamento da anuidade
em
qualquer Regional
é conveniente encaminhar
cópia do comprovante onde possuir registro ou visto para
anotação. O pagamento da anuidade é único desde que se
refira a um mesmo registro.
Voltar
ao Topo.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
1. O que é ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)?
Todo contrato, escrito
ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos,
laudos, vistorias, pareceres, etc.) e execução de obras
referentes às profissões fiscalizadas pelos CREAs, deve
ser registrado no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA (ART). Esta anotação define, para efeitos legais,
o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento.
Sem ela praticamente não se consegue definir num
caso de uma ação judicial, o responsável legal pelos
trabalhos. As ARTs efetuadas no Conselho, constituem o
REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO (RAT), cujo somatório retrata
a experiência obtida pelo profissional ao longo do exercício
da profissão. Através de requerimento, o profissional
pode solicitar a emissão de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
(CAT) das ARTs registradas, documento este imprescindível
para a participação em licitações de obras públicas.
Voltar
ao Topo.
SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES
1. Necessito obter cópia de um documento pessoal ou de peça
de um processo dos arquivos do CREA – RN. Como faço para
obtê-las?
Cópias de documentos
pessoais ou peças de processos somente são fornecidas
mediante o pedido de certidão, em requerimento expresso
e com a finalidade a que se destina e o pagamento da taxa
de certidão e das cópias. Não serão aceitas solicitações
efetuadas via correio eletrônico ou fax, haja vista a
necessidade da presença do interessado na entidade para
assinatura da sua solicitação.
Voltar
ao Topo.
2. Quero uma certidão contendo a relação nominal dos profissionais
que possuam uma determinada formação . O CREA – RN fornece?
O CREA – RN não fornece
banco de dados de seus profissionais, mesmo
em certidão. Este
tipo de pedido deve ser feito mediante solicitação de
mala direta, a qual será analisada e sujeita a aprovação
da diretoria do Conselho ou das Câmaras Especializadas,
conforme o caso.
Voltar
ao Topo.
FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
1. Como são feitas as fiscalizações do CREA – RN?
A fiscalização do CREA
é desenvolvida de forma indireta, através de ações junto
aos órgãos públicos e privados, na verificação do exercício
profissional e de forma direta por meio de agentes fiscais. A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma
direta por meio de agentes fiscais e de forma preventiva,
no sentido de orientar as autoridades, profissionais,
empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito
da legislação que regulamenta o exercício profissional.
Junto às atividades de orientação, o CREA também fiscaliza
diretamente obras e serviços técnicos, para verificar
a ocorrência ou não do exercício ilegal, bem como a Anotação
de Responsabilidade Técnica.
Voltar
ao Topo.
2. O CREA – RN realiza trabalhos de vistorias para terceiros?
Não. Apesar de constantemente
ser solicitado para efetuar vistorias e emitir laudos
para particulares e para os Poderes Públicos, o CREA –
RN, não pode e nem deve executar trabalhos de vistorias
para terceiros, tendo em vista que institucionalmente
não possui esta atribuição. Porém, dentro de suas ações
em defesa da sociedade, implantou uma Ouvidoria, visando
solucionar de forma amigável as questões referentes aos
serviços técnicos indevidamente executados, assim como
orientando as providências que podem ser tomadas em cada
caso na esfera judicial e no próprio CREA. O CREA
– RN também realiza Fiscalizações Preventivas Integradas,
que são ações realizadas em conjunto com outros órgãos,
tais como, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Prefeituras
Municipais, Secretarias de Governo, visando proteger o
bem estar social e a segurança da população. Mantêm também
o CREA – RN, convênios de cooperação mútua junto a outros
órgãos, como por exemplo, Tribunal de Contas do Estado,
Prefeituras Municipais, a fim verificar o cumprimento
da legislação, em especial o exercício legal da profissão.
Voltar
ao Topo.
Fonte: Adaptado do FAQ no site do CREA-PE.