Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - os CREAs
- são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito
público, constituindo-se serviço público federal
e com jurisdição nos limites de cada Estado brasileiro.
Todos estão vinculados a um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - o CONFEA - órgão sediado em Brasília
(DF), o qual é sua instância superior e normativa.
A função básica dos CREAs é a fiscalização
do exercício das profissões que lhes foram atribuídas
por lei específica. Operacionalmente, isso é feito através
de registros prévios (profissionais/empresas e anotações
de responsabilidade técnica) e de fiscalização de
atos ou empreendimentos, em visitas de agentes (no campo) ou por outros
meios (diários oficiais, jornais).
Além dos ENGENHEIROS (todas as modalidades), dos ARQUITETOS e
dos ENGENHEIROS AGRÔNOMOS, estão vinculados aos CREAs, OS
GEÓLOGOS, os GEÓGRAFOS (Bacharéis) os METEOROLOGISTAS,
bem como todos os TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO e TECNÓLOGOS
desses grupos profissionais.
LEIS (Federais) REGULAMENTADORAS
4.076/62 - GEÓLOGOS
5.194/66 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
5.524/68 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
6.664/79 - GEÓGRAFOS
6.835/80 - METEOROLOGISTAS
(textos integrais: www.confea.org.br )
O CREA-RN criado em 1969, tem Sede em Natal, Inspetorias Regionais em
Mossoró e Caicó, Escritórios em Currais Novos, Pau
dos Ferros e Assu, e Posto na Central do Cidadão da Cidade Alta
(Natal).
COMO ATUAM OS CREA's
As ações de campo são desenvolvidas por agentes
de fiscalização, devidamente credenciados, que visitando
um canteiro de obras, uma indústria, um empreendimento agrícola,
uma subestação, etc., procuram informações
sobre:
- a formação e o registro habilitatório dos profissionais
encarregados pelos projetos, execução de obras, elaboração
e verificação de especificações e orçamentos,
fiscalização de obras, manutenções, enfim
de quaisquer outras atividades que caracterizem ENGENHARIA, ARQUITETURA,
AGRONOMIA, GEOLOGIA, GEOGRAFIA ou METEOROLOGIA;
- a habilitação de empresas contratadas para as referidas
atividades;
- a presença dos projetos obrigatórios no local das obras
ou empreendimentos, quando for o caso.
Os projetos obrigatórios são assim estabelecidos pelos
CREAs, através de ATOS NORMATIVOS próprios.
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