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   O QUE SÃO OS CREA's

 

Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - os CREAs - são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo-se serviço público federal e com jurisdição nos limites de cada Estado brasileiro.

Todos estão vinculados a um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - o CONFEA - órgão sediado em Brasília (DF), o qual é sua instância superior e normativa.

A função básica dos CREAs é a fiscalização do exercício das profissões que lhes foram atribuídas por lei específica. Operacionalmente, isso é feito através de registros prévios (profissionais/empresas e anotações de responsabilidade técnica) e de fiscalização de atos ou empreendimentos, em visitas de agentes (no campo) ou por outros meios (diários oficiais, jornais).

Além dos ENGENHEIROS (todas as modalidades), dos ARQUITETOS e dos ENGENHEIROS AGRÔNOMOS, estão vinculados aos CREAs, OS GEÓLOGOS, os GEÓGRAFOS (Bacharéis) os METEOROLOGISTAS, bem como todos os TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO e TECNÓLOGOS desses grupos profissionais.

LEIS (Federais) REGULAMENTADORAS
4.076/62 - GEÓLOGOS

5.194/66 - ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS AGRÔNOMOS

5.524/68 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

6.664/79 - GEÓGRAFOS

6.835/80 - METEOROLOGISTAS

(textos integrais: www.confea.org.br )

O CREA-RN criado em 1969, tem Sede em Natal, Inspetorias Regionais em Mossoró e Caicó, Escritórios em Currais Novos, Pau dos Ferros e Assu, e Posto na Central do Cidadão da Cidade Alta (Natal).

COMO ATUAM OS CREA's

As ações de campo são desenvolvidas por agentes de fiscalização, devidamente credenciados, que visitando um canteiro de obras, uma indústria, um empreendimento agrícola, uma subestação, etc., procuram informações sobre:

- a formação e o registro habilitatório dos profissionais encarregados pelos projetos, execução de obras, elaboração e verificação de especificações e orçamentos, fiscalização de obras, manutenções, enfim de quaisquer outras atividades que caracterizem ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, GEOGRAFIA ou METEOROLOGIA;

- a habilitação de empresas contratadas para as referidas atividades;

- a presença dos projetos obrigatórios no local das obras ou empreendimentos, quando for o caso.

Os projetos obrigatórios são assim estabelecidos pelos CREAs, através de ATOS NORMATIVOS próprios.

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